Art. 53-C. A estrutura remuneratória do cargo de Técnico em Informações Educacionais da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais será composta de: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
II - Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
III - Gratificação de Qualificação - GQ. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
II - Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
III - Gratificação de Qualificação - GQ. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)