Lei 11.357/2006 - Artigo 31-A

Art. 31-A. A estrutura dos cargos de provimento efetivo dos Planos Especiais de Cargos a que se refere o art. 31 passa a ser a constante do Anexo XIV-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XIV-B. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

Lei 11.357/2006 - Artigo 31-A

Art. 31-A. A estrutura dos cargos de provimento efetivo dos Planos Especiais de Cargos a que se refere o art. 31 passa a ser a constante do Anexo XIV-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XIV-B. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)