DECRETO Nº 72, DE 26 DE MARÇO DE 1991.
Promulga o Acordo sobre Navegação Marítima Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária assinaram, em 19 de agosto de 1982, em Sófia, um Acordo sobre Navegação Marítima Comercial;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 14, de 28 de maio de 1984;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 7 de junho de 1984, na forma de seu art. XX, inciso 1.
DECRETA: