Decreto 72/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Navegação Marítima Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 72/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Navegação Marítima Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.