Lei 9.767/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar no valor de R$5.082.033,00 (cinco milhões, oitenta e dois mil e trinta e três reais), em favor da empresa Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.767/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar no valor de R$5.082.033,00 (cinco milhões, oitenta e dois mil e trinta e três reais), em favor da empresa Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.