Decreto 12.753/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Serra dos Chagas, localizado no Município de Salitre, Estado do Ceará, com área de dois mil, trezentos e trinta e oito hectares, vinte e oito ares e noventa e três centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 661, de 27 de novembro de 2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/CE nº 54130.000662/2007-16 do Incra.

Decreto 12.753/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Serra dos Chagas, localizado no Município de Salitre, Estado do Ceará, com área de dois mil, trezentos e trinta e oito hectares, vinte e oito ares e noventa e três centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 661, de 27 de novembro de 2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/CE nº 54130.000662/2007-16 do Incra.