DECRETO Nº 1.836, DE 14 DE MARÇO DE 1996.
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Light Participações S. A - LIGHTPAR.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA: