Decreto 1.836/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.3.1996

Decreto 1.836/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.3.1996