Lei 4.948/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Arthur da Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966

Lei 4.948/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Arthur da Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966