CNJ - Resolução 646 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos do Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário:

I - garantir a continuidade da atuação judicial, incluindo a prestação jurisdicional, em contextos de crise socioambiental e de desastre;

II - prevenir riscos e mitigar impactos adversos, tanto sobre a infraestrutura e os serviços judiciais quanto sobre populações e territórios vulnerabilizados;

III - assegurar o acesso à justiça, em especial de populações vulnerabilizadas, em contextos de crise socioambiental e de desastre;

IV - orientar a atuação do sistema de justiça nas fases de prevenção, resposta, recuperação e reparação em situações de crise socioambiental e de desastre;

V - promover a cooperação interinstitucional e a transparência na gestão de situações de crise socioambiental e de desastre.

CNJ - Resolução 646 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos do Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário:

I - garantir a continuidade da atuação judicial, incluindo a prestação jurisdicional, em contextos de crise socioambiental e de desastre;

II - prevenir riscos e mitigar impactos adversos, tanto sobre a infraestrutura e os serviços judiciais quanto sobre populações e territórios vulnerabilizados;

III - assegurar o acesso à justiça, em especial de populações vulnerabilizadas, em contextos de crise socioambiental e de desastre;

IV - orientar a atuação do sistema de justiça nas fases de prevenção, resposta, recuperação e reparação em situações de crise socioambiental e de desastre;

V - promover a cooperação interinstitucional e a transparência na gestão de situações de crise socioambiental e de desastre.