CNJ - Resolução 646 - Artigo 17

Art. 17. São medidas de proteção de direitos e de apoio às populações atingidas, entre outras:

I - promoção de atendimento jurídico descentralizado e integrado, inclusive por meio de programas com oferta de serviços de registro civil, Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Federal e órgãos de proteção social;

II - criação e execução de fluxo específico para tramitação e decisão célere de pedidos relacionados aos auxílios, incluindo mecanismos de conciliação e acordos de rápida homologação;

III - construção de acordos em ações civis públicas em parceria com a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União, visando à desjudicialização e à efetiva reparação dos danos às populações atingidas;

IV - articulação com órgãos públicos responsáveis pela gestão de benefícios sociais, como a Dataprev, para assegurar a rápida liberação de auxílios e prestações emergenciais.

CNJ - Resolução 646 - Artigo 17

Art. 17. São medidas de proteção de direitos e de apoio às populações atingidas, entre outras:

I - promoção de atendimento jurídico descentralizado e integrado, inclusive por meio de programas com oferta de serviços de registro civil, Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Federal e órgãos de proteção social;

II - criação e execução de fluxo específico para tramitação e decisão célere de pedidos relacionados aos auxílios, incluindo mecanismos de conciliação e acordos de rápida homologação;

III - construção de acordos em ações civis públicas em parceria com a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União, visando à desjudicialização e à efetiva reparação dos danos às populações atingidas;

IV - articulação com órgãos públicos responsáveis pela gestão de benefícios sociais, como a Dataprev, para assegurar a rápida liberação de auxílios e prestações emergenciais.