CNJ - Resolução 646 - Artigo 13

Art. 13. São medidas de comunicação e articulação social, entre outras:

I - comunicação pública acessível e transparente sobre o funcionamento das unidades judiciárias;

II - realização de mutirões interinstitucionais, em conjunto com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para atendimento direto às populações atingidas e encaminhamento de demandas urgentes.

CNJ - Resolução 646 - Artigo 13

Art. 13. São medidas de comunicação e articulação social, entre outras:

I - comunicação pública acessível e transparente sobre o funcionamento das unidades judiciárias;

II - realização de mutirões interinstitucionais, em conjunto com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para atendimento direto às populações atingidas e encaminhamento de demandas urgentes.