Art. 13. São medidas de comunicação e articulação social, entre outras:
I - comunicação pública acessível e transparente sobre o funcionamento das unidades judiciárias;
II - realização de mutirões interinstitucionais, em conjunto com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para atendimento direto às populações atingidas e encaminhamento de demandas urgentes.
I - comunicação pública acessível e transparente sobre o funcionamento das unidades judiciárias;
II - realização de mutirões interinstitucionais, em conjunto com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para atendimento direto às populações atingidas e encaminhamento de demandas urgentes.