CNJ - Resolução 646 - Artigo 7

Art. 7º. São medidas voltadas a sistemas digitais e tecnológicos, entre outras:

I - estratégias de proteção a dados e sistemas judiciais, incluindo servidores em nuvem, backups distribuídos geograficamente, cibersegurança e planos de contingência digital;

II - realização de auditorias, testes e simulações periódicas de segurança e integridade dos sistemas judiciais;

III - mecanismos orçamentários, incluindo fundo emergencial permanente e reserva de recursos logísticos, para garantir a continuidade da prestação jurisdicional e apoio à população atingida.

CNJ - Resolução 646 - Artigo 7

Art. 7º. São medidas voltadas a sistemas digitais e tecnológicos, entre outras:

I - estratégias de proteção a dados e sistemas judiciais, incluindo servidores em nuvem, backups distribuídos geograficamente, cibersegurança e planos de contingência digital;

II - realização de auditorias, testes e simulações periódicas de segurança e integridade dos sistemas judiciais;

III - mecanismos orçamentários, incluindo fundo emergencial permanente e reserva de recursos logísticos, para garantir a continuidade da prestação jurisdicional e apoio à população atingida.