Art. 7º. São medidas voltadas a sistemas digitais e tecnológicos, entre outras:
I - estratégias de proteção a dados e sistemas judiciais, incluindo servidores em nuvem, backups distribuídos geograficamente, cibersegurança e planos de contingência digital;
II - realização de auditorias, testes e simulações periódicas de segurança e integridade dos sistemas judiciais;
III - mecanismos orçamentários, incluindo fundo emergencial permanente e reserva de recursos logísticos, para garantir a continuidade da prestação jurisdicional e apoio à população atingida.
I - estratégias de proteção a dados e sistemas judiciais, incluindo servidores em nuvem, backups distribuídos geograficamente, cibersegurança e planos de contingência digital;
II - realização de auditorias, testes e simulações periódicas de segurança e integridade dos sistemas judiciais;
III - mecanismos orçamentários, incluindo fundo emergencial permanente e reserva de recursos logísticos, para garantir a continuidade da prestação jurisdicional e apoio à população atingida.