Art. 6º. São medidas relativas à infraestrutura e prédios judiciais, entre outras:
I - protocolos de segurança para servidores, magistrados e usuários, abrangendo avaliação predial, evacuação, acessibilidade e funcionamento em emergências;
II - inclusão de critérios de resiliência climática e sustentabilidade em obras e reformas prediais; e
III - manutenção de pelo menos uma sede regional ou estrutura de apoio fora de zonas de risco climático.
I - protocolos de segurança para servidores, magistrados e usuários, abrangendo avaliação predial, evacuação, acessibilidade e funcionamento em emergências;
II - inclusão de critérios de resiliência climática e sustentabilidade em obras e reformas prediais; e
III - manutenção de pelo menos uma sede regional ou estrutura de apoio fora de zonas de risco climático.