Art. 12. São medidas de suporte institucional e tecnológico, entre outras:
I - articulação com órgãos públicos para uso de equipamentos e apoio logístico emergencial;
II - destinação rápida de recursos emergenciais, inclusive por meio de comitês temporários de apoio e monitoramento;
III - celebração de acordos de cooperação judiciária para atuação de magistrados(as) de outros estados;
IV - migração emergencial de sistemas judiciais para servidores em nuvem, garantindo a continuidade dos serviços.
I - articulação com órgãos públicos para uso de equipamentos e apoio logístico emergencial;
II - destinação rápida de recursos emergenciais, inclusive por meio de comitês temporários de apoio e monitoramento;
III - celebração de acordos de cooperação judiciária para atuação de magistrados(as) de outros estados;
IV - migração emergencial de sistemas judiciais para servidores em nuvem, garantindo a continuidade dos serviços.