CNJ - Resolução 646 - Artigo 12

Art. 12. São medidas de suporte institucional e tecnológico, entre outras:

I - articulação com órgãos públicos para uso de equipamentos e apoio logístico emergencial;

II - destinação rápida de recursos emergenciais, inclusive por meio de comitês temporários de apoio e monitoramento;

III - celebração de acordos de cooperação judiciária para atuação de magistrados(as) de outros estados;

IV - migração emergencial de sistemas judiciais para servidores em nuvem, garantindo a continuidade dos serviços.

CNJ - Resolução 646 - Artigo 12

Art. 12. São medidas de suporte institucional e tecnológico, entre outras:

I - articulação com órgãos públicos para uso de equipamentos e apoio logístico emergencial;

II - destinação rápida de recursos emergenciais, inclusive por meio de comitês temporários de apoio e monitoramento;

III - celebração de acordos de cooperação judiciária para atuação de magistrados(as) de outros estados;

IV - migração emergencial de sistemas judiciais para servidores em nuvem, garantindo a continuidade dos serviços.