CNJ - Resolução 646 - Artigo 15

CAPÍTULO IV
DA RECUPERAÇÃO E AVALIAÇÃO


Art. 15. Superada a fase emergencial, a recuperação consiste no conjunto de medidas destinadas a restabelecer a continuidade da atuação judicial, assegurar a reparação dos danos e promover a retomada das condições de normalidade institucional e social.

Parágrafo único. As medidas de recuperação e avaliação compreendem, no mínimo:

I - medidas de reconstrução e retomada institucional;

II - medidas de proteção de direitos e de apoio às populações atingidas;

III - medidas de participação social e proteção de grupos vulnerabilizados;

IV - medidas de fortalecimento institucional e de governança.

CNJ - Resolução 646 - Artigo 15

CAPÍTULO IV
DA RECUPERAÇÃO E AVALIAÇÃO


Art. 15. Superada a fase emergencial, a recuperação consiste no conjunto de medidas destinadas a restabelecer a continuidade da atuação judicial, assegurar a reparação dos danos e promover a retomada das condições de normalidade institucional e social.

Parágrafo único. As medidas de recuperação e avaliação compreendem, no mínimo:

I - medidas de reconstrução e retomada institucional;

II - medidas de proteção de direitos e de apoio às populações atingidas;

III - medidas de participação social e proteção de grupos vulnerabilizados;

IV - medidas de fortalecimento institucional e de governança.