Art. 11. São medidas de garantia de acesso à justiça e documentação, entre outras:
I - instalação de unidades móveis ou itinerantes de atendimento, como justiça itinerante, caravanas de direitos e centrais de cidadania;
II - emissão célere e gratuita de documentos essenciais, incluindo certidões, registros civis e alvarás, por meio de mutirões emergenciais;
III - viabilização de peticionamento e intimação por e-mail ou outros meios excepcionais em demandas urgentes;
IV - localização e identificação de pessoas desaparecidas, com padronização de procedimentos e elaboração e divulgação de manual informativo de direitos.
I - instalação de unidades móveis ou itinerantes de atendimento, como justiça itinerante, caravanas de direitos e centrais de cidadania;
II - emissão célere e gratuita de documentos essenciais, incluindo certidões, registros civis e alvarás, por meio de mutirões emergenciais;
III - viabilização de peticionamento e intimação por e-mail ou outros meios excepcionais em demandas urgentes;
IV - localização e identificação de pessoas desaparecidas, com padronização de procedimentos e elaboração e divulgação de manual informativo de direitos.