CNJ - Resolução 646 - Artigo 11

Art. 11. São medidas de garantia de acesso à justiça e documentação, entre outras:

I - instalação de unidades móveis ou itinerantes de atendimento, como justiça itinerante, caravanas de direitos e centrais de cidadania;

II - emissão célere e gratuita de documentos essenciais, incluindo certidões, registros civis e alvarás, por meio de mutirões emergenciais;

III - viabilização de peticionamento e intimação por e-mail ou outros meios excepcionais em demandas urgentes;

IV - localização e identificação de pessoas desaparecidas, com padronização de procedimentos e elaboração e divulgação de manual informativo de direitos.

CNJ - Resolução 646 - Artigo 11

Art. 11. São medidas de garantia de acesso à justiça e documentação, entre outras:

I - instalação de unidades móveis ou itinerantes de atendimento, como justiça itinerante, caravanas de direitos e centrais de cidadania;

II - emissão célere e gratuita de documentos essenciais, incluindo certidões, registros civis e alvarás, por meio de mutirões emergenciais;

III - viabilização de peticionamento e intimação por e-mail ou outros meios excepcionais em demandas urgentes;

IV - localização e identificação de pessoas desaparecidas, com padronização de procedimentos e elaboração e divulgação de manual informativo de direitos.