Decreto-Lei 2.413/1988 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se o artigo 8º do Decreto-lei nº 2.394, de 21 de dezembro de 1987, os artigos 5º e 10 do Decreto-lei nº 2.396, de 21 de dezembro 1987, e os artigos 5º, 7º e 11 do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987, e demais disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1988 e retificado em 12.2.1988

Decreto-Lei 2.413/1988 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se o artigo 8º do Decreto-lei nº 2.394, de 21 de dezembro de 1987, os artigos 5º e 10 do Decreto-lei nº 2.396, de 21 de dezembro 1987, e os artigos 5º, 7º e 11 do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987, e demais disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1988 e retificado em 12.2.1988