Lei Complementar 156/2016 - Artigo 4-C

Art. 4º-C. Fica a União impedida, até 31 de dezembro de 2021, de aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento da limitação de despesas do § 1º do art. 4º desta Lei Complementar e de exigir a restituição prevista no § 2º do referido artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 181, de 2021)

Lei Complementar 156/2016 - Artigo 4-C

Art. 4º-C. Fica a União impedida, até 31 de dezembro de 2021, de aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento da limitação de despesas do § 1º do art. 4º desta Lei Complementar e de exigir a restituição prevista no § 2º do referido artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 181, de 2021)