CAPÍTULO V
DISPOSIÇÃO FINAL
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 29. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2016