Lei Complementar 156/2016 - Artigo 29

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÃO FINAL


Art. 29. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2016

Lei Complementar 156/2016 - Artigo 29

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÃO FINAL


Art. 29. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2016