Art. 4º-D. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se regulamento o ato do Presidente da República editado no uso da competência prevista no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
Lei Complementar 156/2016 - Artigo 4-D
Art. 4º-D. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se regulamento o ato do Presidente da República editado no uso da competência prevista no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)