Lei Complementar 156/2016 - Artigo 1-C

Art. 1º-C. Para a assinatura dos aditivos autorizados nesta Lei Complementar, são dispensados os requisitos legais exigidos para a contratação com a União e a verificação dos requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

Lei Complementar 156/2016 - Artigo 1-C

Art. 1º-C. Para a assinatura dos aditivos autorizados nesta Lei Complementar, são dispensados os requisitos legais exigidos para a contratação com a União e a verificação dos requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)