Lei 10.566/2002 - Ementa

LEI Nº 10.566, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 78.961.301,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 10.566/2002 - Ementa

LEI Nº 10.566, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 78.961.301,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: