Art. 3º. As categorias funcionais integrantes do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário da Secretaria do Supremo Tribunal Federal ficam distribuídas por classes, na forma do Anexo a este Decreto-lei.
Decreto-Lei 1.826/1980 - Artigo 3
Art. 3º. As categorias funcionais integrantes do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário da Secretaria do Supremo Tribunal Federal ficam distribuídas por classes, na forma do Anexo a este Decreto-lei.