Decreto 26.711/1949 - Artigo único

Artigo único. É concedida à sociedade anônima "Pan American Airways, Inc.", com sede em New York, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas nos seus estatutos, por decisão aprovada em reunião da sua diretoria, realizada a 1 de junho de 1948, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 23.843, de 15 de outubro de 1947, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS
Honorio Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.6.1949

Decreto 26.711/1949 - Artigo único

Artigo único. É concedida à sociedade anônima "Pan American Airways, Inc.", com sede em New York, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas nos seus estatutos, por decisão aprovada em reunião da sua diretoria, realizada a 1 de junho de 1948, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 23.843, de 15 de outubro de 1947, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS
Honorio Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.6.1949