Lei 2.726/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antonio Alves Camara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Ernesto Dornelles
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Vasco Alves Seco
Mauricio de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1956

Lei 2.726/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antonio Alves Camara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Ernesto Dornelles
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Vasco Alves Seco
Mauricio de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1956