Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010
Brasília, 25 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010