Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor das Indústrias Nucleares do Brasil S. A. - INB, crédito especial no valor de R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.