Lei 14.690/2023 - Artigo 36

Art. 36. Ficam revogados:

I - o inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); e

II - a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.

Parágrafo único. Ficam convalidados os regulamentos, os negócios e os atos jurídicos praticados com fundamento na Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.

Lei 14.690/2023 - Artigo 36

Art. 36. Ficam revogados:

I - o inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); e

II - a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.

Parágrafo único. Ficam convalidados os regulamentos, os negócios e os atos jurídicos praticados com fundamento na Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.