Seção II
Dos Requisitos para Participação de Devedores
Dos Requisitos para Participação de Devedores
Art. 3º. Os devedores interessados em participar do Desenrola Brasil deverão aderir ao Programa e quitar os seus débitos por meio da:
I - utilização de recursos próprios; ou
II - contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado no Programa.
Parágrafo único. O mínimo existencial previsto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), não impedirá a contratação de operação de crédito no âmbito do Desenrola Brasil.