Seção IV
Da Fonte dos Recursos de Financiamento
Da Fonte dos Recursos de Financiamento
Art. 10. A garantia das operações do Desenrola Brasil - Faixa 1 e os custos de operacionalização do Programa serão suportados pelos recursos do FGO disponíveis, em 6 de junho de 2023, para a garantia das operações de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, observados os termos do estatuto do FGO Pronampe.
§ 1º - Os recursos de que trata o caput deste artigo não incluem aqueles:
I - comprometidos para honrar operações de crédito de que trata a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, contratadas até o dia 6 de junho de 2023; e
II - necessários para a cobertura dos custos de operacionalização do FGO Pronampe até o seu encerramento.
§ 2º - Os valores não utilizados para garantia das operações contratadas no âmbito do Desenrola Brasil - Faixa 1 e os valores recuperados na forma prevista no art. 25 desta Lei serão destinados para a garantia das operações de crédito do Pronampe, observado o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.