Lei 14.690/2023 - Artigo 4

Seção III
Dos Requisitos para Participação de Credores


Art. 4º. Os credores interessados em participar do Desenrola Brasil deverão:

I - habilitar-se no Programa;

II - oferecer descontos:

a) em relação ao Desenrola Brasil - Faixa 1, de que trata o Capítulo III, no processo competitivo disciplinado pelo art. 15 desta Lei; e

b) em relação ao Desenrola Brasil - Faixa 2, de que trata o Capítulo IV desta Lei, em negociação direta com os devedores; e

III - excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas no âmbito do Programa.

Lei 14.690/2023 - Artigo 4

Seção III
Dos Requisitos para Participação de Credores


Art. 4º. Os credores interessados em participar do Desenrola Brasil deverão:

I - habilitar-se no Programa;

II - oferecer descontos:

a) em relação ao Desenrola Brasil - Faixa 1, de que trata o Capítulo III, no processo competitivo disciplinado pelo art. 15 desta Lei; e

b) em relação ao Desenrola Brasil - Faixa 2, de que trata o Capítulo IV desta Lei, em negociação direta com os devedores; e

III - excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas no âmbito do Programa.