Lei 14.690/2023 - Artigo 5

Seção IV
Dos Requisitos para Participação de Agentes Financeiros


Art. 5º. Os agentes financeiros interessados em participar do Desenrola Brasil deverão:

I - solicitar sua habilitação no Programa; e

II - financiar com recursos próprios as operações de crédito referentes à renegociação das dívidas incluídas no Programa.

Lei 14.690/2023 - Artigo 5

Seção IV
Dos Requisitos para Participação de Agentes Financeiros


Art. 5º. Os agentes financeiros interessados em participar do Desenrola Brasil deverão:

I - solicitar sua habilitação no Programa; e

II - financiar com recursos próprios as operações de crédito referentes à renegociação das dívidas incluídas no Programa.