Art. 30. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente." (NR)
"Art. 698. ...............
Parágrafo único. A cláusula del credere de que trata o caput deste artigo poderá ser parcial." (NR)