Art. 37. Esta Lei entra em vigor:
I - após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, quanto ao art. 30 desta Lei; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 3 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2023 - Edição extra
I - após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, quanto ao art. 30 desta Lei; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 3 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2023 - Edição extra