Art. 34. O inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "e":
"Art. 7º ...............
I - ...............
...............
e) pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes participantes do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, nos termos e nos limites estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda e no estatuto do fundo;
..............." (NR)