Lei 12.114/2009 - Artigo 6

Art. 6º. O financiamento concedido com recursos do FNMC terá como garantia os bens definidos a critério do agente financeiro.

Lei 12.114/2009 - Artigo 6

Art. 6º. O financiamento concedido com recursos do FNMC terá como garantia os bens definidos a critério do agente financeiro.