Art. 14. Fica revogado o § 3º do art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Edison Lobão
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009 e retificado em 11.12.2009
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Edison Lobão
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009 e retificado em 11.12.2009