Decreto-Lei 9.779/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação I - Material Permanente

Cr$

S/c 09 - Material de ensino e educação; material artístico; insígnias e bandeiras; instrumentos de música.

33 - Departamento Nacional de Educação

14 - Divisão de Ensino Industrial

09 - Escola Técnica de São Paulo

Passa de...............20.000,00

Para............... 5.000,00

S/c 13 - Móveis e artigos de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; biblioteca, laboratório, gabinete científica ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria; material de sericicultura; indústria de fiação e tecelagem de sêda.

33 - Departamento Nacional de Educação

14 - Divisão de Ensino Industrial

09 - Escola Técnica de São Paulo

Passa de ............... 360.000,00

Para............... 325.000,00

Consignação II - Material de Consumo

S/c 25 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semi- manufaturados destinados a qualquer transformação.

33 - Departamento Nacional de Educação

14 - Divisão de Ensino Industrial

09 - Escola Técnica de São Paulo

Passa de ...............180.000,00

Para ............... 230.000,00

Decreto-Lei 9.779/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação I - Material Permanente

Cr$

S/c 09 - Material de ensino e educação; material artístico; insígnias e bandeiras; instrumentos de música.

33 - Departamento Nacional de Educação

14 - Divisão de Ensino Industrial

09 - Escola Técnica de São Paulo

Passa de...............20.000,00

Para............... 5.000,00

S/c 13 - Móveis e artigos de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; biblioteca, laboratório, gabinete científica ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria; material de sericicultura; indústria de fiação e tecelagem de sêda.

33 - Departamento Nacional de Educação

14 - Divisão de Ensino Industrial

09 - Escola Técnica de São Paulo

Passa de ............... 360.000,00

Para............... 325.000,00

Consignação II - Material de Consumo

S/c 25 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semi- manufaturados destinados a qualquer transformação.

33 - Departamento Nacional de Educação

14 - Divisão de Ensino Industrial

09 - Escola Técnica de São Paulo

Passa de ...............180.000,00

Para ............... 230.000,00