DECRETO-LEI Nº 725, DE 31 DE JULHO DE 1969.
Dispõe sôbre aplicação de recursos da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 56.245, de 4 de maio de 1965, combinado com o Decreto nº 64.189, de 11 de março de 1969,
DECRETA: