Decreto-Lei 725/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA e SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.8.1969 e retificado em 22.8.1969

Decreto-Lei 725/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA e SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.8.1969 e retificado em 22.8.1969