Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência 68º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência 68º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954