Lei 2.952/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência 68º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954

Lei 2.952/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência 68º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954