Decreto 52/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo Concernente à Emenda ao Acordo de Comércio e Pagamentos, de 5 de julho de 1975, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 52/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo Concernente à Emenda ao Acordo de Comércio e Pagamentos, de 5 de julho de 1975, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.