Lei 9.060/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.6.1995

Lei 9.060/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.6.1995