Decreto-Lei 1.397/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.397, DE 19 DE MARÇO DE 1975.

Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações da Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.397/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.397, DE 19 DE MARÇO DE 1975.

Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações da Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: