Decreto 9.830/2019 - Artigo 25

Vigência

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2019

Decreto 9.830/2019 - Artigo 25

Vigência

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2019