Decreto 4.378/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.9.2002

Decreto 4.378/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.9.2002