Lei 3.921/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1961

Lei 3.921/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1961