Decreto 9.454/2018 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2018 - Edição extra

Decreto 9.454/2018 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2018 - Edição extra