Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2018 - Edição extra
Brasília, 1º de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2018 - Edição extra