Decreto 9.454/2018 - Artigo 16

Art. 16. Compete à ANP editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 9.454/2018 - Artigo 16

Art. 16. Compete à ANP editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.